Requerimento administrativo da renegociação de todos os empréstimos, com base na Lei nº 7.239/2023 (sem advogado)

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A Lei nº 7.239/2023 (Projeto de Lei nº 2.886/2022) regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida (salário bruto menos os documentos obrigatórios), ou seja, tanto os empréstimos consignados quanto os debitados na conta corrente não devem ultrapassar o referido limite.

Em regra, caso o consumidor já esteja com sua margem consignada comprometida, o banco não deverá mais realizar descontos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários.

Assim, se há descontos na conta corrente e a margem já está comprometida com descontos na folha de pagamento, a Lei 7.239/2023 assegura ao consumidor o direito de requerer ao Banco a suspensão dos descontos na conta corrente ou a renegociação de todos os empréstimos para que não ultrapasse o limite de 40% (quarenta por cento).

É importante esclarecer que, se optar por solicitar a suspensão dos descontos na conta corrente, o banco poderá incluir a dívida nos órgãos de proteção ao crédito e também realizar a cobrança pela via judicial.

Assim, caso os empréstimos comprometam o limite de 40% (quarenta por cento), poderá solicitar administrativamente a suspensão dos descontos ou a renegociação dos contratos por meio das plataformas oficiais do governo: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao e https://consumidor.gov.br/ .


Modelo do requerimento administrativo

A Lei nº 7.239/2023 regulamentou o mínimo existencial no Distrito Federal, tendo sido estabelecido que os empréstimos concedidos por instituições financeiras devem respeitar o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida.

Ocorre que, a minha margem no contracheque já está comprometida para pagamento de empréstimos consignados e também possuo débitos na conta corrente para pagamento de empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito. Sendo assim, o limite de 40% (quarenta por cento) de comprometimento da minha renda líquida foi extrapolado.

Assim sendo, requeiro ao Banco XXXXXXXXXXXXXXXXX o que segue:

1. A suspensão de todos os débitos na conta corrente para pagamento dos empréstimos bancários, cheque especial e cartão de crédito, com fundamento no artigo 4º, §3º, da Lei 7.239/2023, artigo 6º da Resolução nº 4.771/2019, art. 6º da Resolução n. 4.790/2020 do Banco Central (BACEN), art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009 (redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016) e TEMA 1085-STJ;

2. A renegociação de todos os empréstimos debitados na conta corrente e no contracheque, cheque especial e cartão de crédito, assegurando o comprometimento máximo de 40% (quarenta por cento) da minha remuneração e que independentemente do sistema de capitalização utilizado, promova o abatimento proporcional dos juros , por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei 7.239/2023;

3. A suspensão ou retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista meu pedido anterior para renegociar todos os contratos devidos à instituição financeira.

Brasília-DF, xxx de xxx de 2023.

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Sobre o autor
Emilison Santana de Alencar Junior

Advogado (OAB/DF 35.344), Mestre em Direito, Pós-graduado em Processo Civil, Direito Tributário e Finanças Públicas

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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