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Peça criminal: relaxamento de prisão em flagrante

16/02/2023 às 11:44
Leia nesta página:

Pedido de relaxamento de prisão em flagrante, alegando que o requerente foi compelido a produzir provas contra si mesmo, violando o princípio da não autoincriminação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX

JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na rua XXX, neste ato representado por seu advogado, que esta subscreve, com procuração anexa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988 e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


1. DOS FATOS

No dia 10 de março de 2019, José Alves após ingerir álcool na sede de sua fazenda, pegou seu automóvel e passou a percorrer a estrada que tangencia sua proriedade. O Requerente foi surpreendido por policias que procuravam um individuo foragido do presídio da localidade. Os policias compeliram-no a realizar o teste de alcoolemia e constatada a ingestão de álcool, foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o art. 2º, II, do Decreto 6.488/08.

No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito de entrevistar-se com seus advogados ou familiares. Além do mais, o delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública. Desta forma, José Alves permanece encarcerado na delegacia de polícia.


2. DO DIREITO

O auto de prisão em flagrante é ilegal e nulo e deve ser relaxado, uma vez que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, uma vez que o requerente foi compelido pelos agentes da polícia a produzir provas contra sua vontade.

Além da previsão no texto constitucional, o princípio da não autoincriminação está previsto também no Pacto de São José da Costa Rica, conforme consta no decreto 678/92, no art. 8, 2, 'g'. Desta forma, o auto de prisão em flagrante é nulo e a prisão deve ser relaxada.

Ademais, o exame de alcoolemia foi produzido de forma forçada, tornando a prova em ilícita e violando o preceito fundamental contido no art. 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, uma vez que é inadmissível a produção de provas obtidas por meios ilícitos. Viola ainda o que está disposto no art. 157, do Código de Processo Penal brasileiro. Deste modo, o teste de alcoolemia não pode ser usado para fundamentar a prisão do requerente.

Além disso, a autoridade policial deixou de comunicar imediatamente a prisão do requerente ao juízo competente e encaminhamento dos autos em até 24 horas à Defensoria Pública, infringindo os termos do art. 5º, LXII, da CF/88, bem como o art. 306,do art. 306, §1º, do Código de Processo Penal.

De mais a mais, houve violação no direito de comunicação entre o requerente e seus familiares e com seu advogado, nos termos do art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como do art 7º, III, do EOAB.


3. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, tendo em vista que a prisão é ilegal por violar as normas constitucionais e infraconstitucionais, requer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com a consequente expedição do alvará de soltura, por medida de Justiça.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento

Local XXX, data XXX

Advogado XXX, OAB n XXX

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Sobre a autora
Débora Lobato da Silva

Advogada OAB/PA 33849, Correspondente jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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