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Parecer Destaque dos editores

Sobre a análise em cópia/digitalização, sua viabilidade e a suposta ineficiência do exame

30/11/2023 às 18:14
Leia nesta página:

O fato de o documento questionado ser uma fotocópia não justifica uma recusa do perito em realizar seu trabalho, nem mesmo quando essa cópia tiver baixa qualidade, pois sempre será possível tecer alguma consideração a respeito dos grafismos questionados.

Ambas as partes questionaram o mesmo ponto: “se a perita aceitou o encargo da perícia em cópia, por que não concluiu categoricamente sem uma limitação que interfere na autenticidade do documento?”

Então, a perita se manifesta sobre o assunto.

Primeiramente, esse tipo de conclusão é o que se tem apresentado pelos profissionais da área. Inclusive, nos órgãos públicos (órgãos de Perícias Criminais Estaduais e Federais). Portanto, tem-se que é uma decisão científica, demonstrada, inclusive por meio de um estudo de caso1 do Perito Criminal – PCSP - Robson Tirotti Felipe, no congresso INTERFORENSICs-2023, em Brasília.

No mesmo diapasão, o livro Análise Grafoscópica de Assinaturas (2017) de autoria de Samuel Feuerharmel, às fls. 233 - 244, discorre um capítulo inteiro para “Análise grafoscópica em fotocópias”, dentre os textos:

1. A perícia grafoscópica é viável em fotocópias?

Em nossa experiência pessoal, as análises grafoscópicas em fotocópias têm sido viáveis em grande parte dos casos, embora o exame da via original seja indiscutivelmente mais confiável e revelador. É totalmente desnecessário discorrer sobre as possibilidades de examinar o suporte, a tinta e o documento como um todo (incluindo a existência de sulcos e imagens latentes) caso se disponha do original.

Mas, ao periciar uma fotocópia, o perito tem condições de avaliar muitas características grafoscópicas. Talvez mais do que se costuma fazer.

É claro que cópias de excelente qualidade proporcionarão melhores condições de trabalho que as de baixa nitidez, mas sempre é possível fazer algumas considerações. Por essa razão, muito dificilmente o perito precisa declinar de uma perícia por esta envolver apenas cópias, ainda que elas tenham baixa qualidade gráfica.

(...)

3. Precauções a serem tomadas

Com este trabalho não se está tentando provar que análises grafoscó-picas em fotocópias são tão precisas quanto em vias originais, nem que elas sempre serão viáveis, mas sim o que se pode fazer nas situações em que a via original não foi localizada (porque não existe mais ou porque nunca existiu).

O fato de o documento questionado ser uma fotocópia não justifica uma recusa do perito em realizar seu trabalho, nem mesmo quando essa cópia tiver baixa qualidade, pois sempre será possível tecer alguma consideração a respeito dos grafismos questionados.

Por outro lado, mesmo nos casos em que a cópia apresenta excelente qualidade gráfica, o perito deve ser cauteloso, não apenas quanto à possibilidade de montagens, mas também quanto à "ausência" de anormalidades no traçado dos grafismos examinados. A ausência de indícios de uma ocorrência (levantamentos ou paradas de caneta, retoques, montagens) não necessariamente é prova de que ela não tenha ocorrido.

A perita não aceitou a perícia sem embasamento, sendo irresponsável ou em desacordo com a ciência.

Contudo, ao invés de repetir os erros e equívocos perpetrados na área da perícia grafotécnica durante anos, em afirmações categóricas rasas e arriscadas, a perita busca uma conclusão bem embasada, inclusive, demonstrando que há limitações, ou seja, características do documento que a perita não tem como afirmar.

Ao aceitar o encargo não há como saber se iria ou não iria poder concluir categoricamente. Contudo, a perita só pode afirmar a sua conclusão após proceder a perícia completa – não há como a perita concluir que há limitação na proposta de honorários. Assim, a perita faria a perícia na própria proposta de honorários.

Apesar da visão da advocacia sobre a Perícia em Documentoscopia ser de uma ciência exata e que o perito sempre vai poder concluir entre “autêntico ou falso”. Porém, não é a verdade. A perícia trabalha com os vestígios presentes no documento, caso não seja possível identificar determinada característica, não há como afirmar ou excluir sua possibilidade.

Quem conclui sem expor as limitações, não o faz por ser melhor profissional, e sim, por carecer de cautela sobre a sua interpretação perante o juízo. A documentoscopia é uma ciência que estuda hipóteses e características para verificar a dinâmica do que pode ter ocorrido em documentos e, assim, concluir quanto a sua autenticidade ou falsidade – sempre demonstrando suas limitações.

A ciência NÃO é exata!

A possibilidade de uma teoria ser refutada constituía para o filósofo Karl Popper a própria essência da natureza científica. Assim, uma teoria só pode ser considerada científica quando é falseável, ou seja, quando é possível prová-la falsa. Esse conceito ficou conhecido como falseabilidade ou refutabilidade.

A falseabilidade foi desenvolvida inicialmente por Karl Popper nos anos 30 do século XX. Popper reparou que dois tipos de enunciados são de particular valor para os cientistas. Estes são enunciados de observações, tais como "este cisne é branco". Na teoria da lógica estes são enunciados existenciais singulares, vez que afirmam a existência de uma coisa em particular

O segundo tipo de enunciado de interesse para os cientistas categoriza todas as instâncias de alguma coisa, por exemplo "todos os cisnes são brancos". Na lógica, são chamados de enunciados universais. Eles são normalmente analisados na forma: para todos os x, se x é um cisne então x é branco.

Se um cientista observa milhares de cisnes, em muitos lugares diferentes e verifica que todos os cisnes observados são brancos, isto não lhe permite afirmar cientificamente que todos os cisnes são brancos, pois, não importa quantos cisnes brancos tenham sido observados, basta o surgimento de um único cisne negro para derrubar a afirmação de que eles não existiriam.

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Assim, quando a perita se depara com a inexistência do original, tendo em vista que que o exame pode chegar à conclusão de falsidade, não havendo necessidade de afirmar a limitação caso a assinatura seja falsa, a própria mácula na assinatura, macula, por conseguinte, o documento inteiro.

Caso a perita detectasse alguma fraude, também poderia certificar e o resultado seria categórico. Contudo, a não verificação, principalmente na cópia, não permite a sua exclusão. Quando não há indícios de fraude e a assinatura se mostra convergente, a perita não pode excluir a possibilidade de fraude na digitalização, pois há fraudes que não deixam vestígios.

Apesar de não aparente, não pode ser excluída em razão da ausência do original, assim como os cisnes negros. A ciência lida com hipóteses, assim, a perita demonstra as hipóteses para o Juízo. Caso contrário, a perita seria parcial.

Por exemplo: caso a perita concluísse categoricamente pela autenticidade, omitindo a fragilidade da análise em cópia, encobriria uma incerteza que pode ser necessária ao juízo na avaliação de outras provas.

A conclusão conservadora, expondo as vulnerabilidades, apesar de conceder munição para impugnações como essas, deixa claro ao juízo os pontos frágeis do exame. Concluir de forma fundamentada e demonstrando até mesmo as fragilidades, é melhor do que dar uma certeza irreal ao juízo.

Nesses termos, pede a homologação do Laudo Pericial.


1 DETECÇÃO DE FRAUDE MEDIANTE ANÁLISE DE SUPOSTA FOTOCÓPIA DE DOCUMENTO - UM ESTUDO DE CASO - Perito Criminal da Polícia Científica de São Paulo Robson Tirotti Felipe

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Sobre a autora
Jacqueline Tirotti

Perita Judicial, Perita Particular e Assistente Técnica. Whatsapp. 61.9 8130-0097. jacqueline@tirotti-periciasjudiciais.com.br, @peritatirotti

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TIROTTI, Jacqueline. Sobre a análise em cópia/digitalização, sua viabilidade e a suposta ineficiência do exame. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7456, 30 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/pareceres/107355. Acesso em: 13 out. 2024.

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