Em recente decisão, a Juíza de Direito Dra. Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível do Fórum Central, da Comarca de São Paulo, deferiu a penhora de créditos pertencentes ao executado, mantidos em sites de aposta, conforme pedido da Instituição Financeira, exequente.
A ordem judicial inclui a expedição de ofícios a diversas empresas de apostas online, determinando que forneçam informações sobre a existência de créditos atuais ou futuros em nome do executado. Tais notificações têm o objetivo de garantir que quaisquer valores provenientes do devedor sejam retidos para satisfazer a dívida judicial.
A decisão estabelece que as companhias não devem realizar pagamentos ao devedor, conforme o inciso I do artigo 855 do CPC. Esta medida abrange todos os valores e ativos do executado em posse das empresas. O requerido, considerado como credor dessas plataformas, está proibido de dispor de seus créditos, conforme o inciso II do artigo 855 do CPC, e tem quinze dias para impugnar a penhora.
As empresas detentoras das plataformas oficiadas devem responder aos ofícios, mesmo negativamente, e aguardar nova ordem judicial antes de transferir valores à conta judicial do processo. Devem também indicar a melhor forma de liquidar os bens ou ativos encontrados.
Essa decisão destaca o rigor e a abrangência do sistema judicial brasileiro na execução de dívidas, especialmente em casos envolvendo bancos e plataformas financeiras. A medida visa assegurar que os créditos devidos ao executado sejam direcionados para o pagamento de suas obrigações financeiras, garantindo a efetividade do processo de execução.
A inclusão de tais plataformas no processo reflete a modernização do judiciário, acompanhando novas formas de movimentações financeiras e adaptando-se às tecnologias atuais. Isso representa um passo importante para maior transparência e celeridade na execução de dívidas.
Com a crescente popularidade de sites de apostas online, a medida pode servir de precedente para futuras ações judiciais e os valores depositados ser alvos de penhora, garantindo que devedores não utilizem esses meios para ocultar parte de seu patrimônio.
O Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados, responsável pelo banco autor da ação, comenta: “Considero esta decisão um marco para a justiça brasileira, além de reforçar o nosso compromisso em aplicar todos os recursos legais para garantir os direitos do credor. Estamos satisfeitos com a adaptação do judiciário às mudanças no mercado financeiro e às novas tecnologias, afinal, é preciso acompanhar as evoluções à medida em que surgem inovações.”