Um dos principais bancos do Brasil obteve êxito em dois acórdãos contra uma Intermediadora de Pagamentos. O Tribunal reconheceu que a empresa facilitava a criação de contas fictícias, impedindo a identificação de golpistas que as utilizavam para aplicar golpes.
De antemão, é importante frisar que o Banco Central estabelece uma série de formalidades, por meio da Resolução Bacen 2.025/93, para a abertura de contas. Segundo o Magistrado do primeiro acórdão, "a ré, contudo, não demonstrou ter cumprido tais exigências, as quais possibilitariam a identificação e responsabilização das pessoas envolvidas nas práticas criminosas".
Esse tipo de falta de segurança por parte da Intermediadora cria diversos cenários oportunos para aplicação de golpes, pois tem pouco - ou nenhum - controle sobre o que ocorre dentro de sua plataforma.
Já no segundo acórdão, o Órgão Julgador fez uma observação semelhante ao citar que "ao permitir que qualquer pessoa abra conta em seu sistema para receber pagamento, sem exigir qualquer prova da origem do negócio que o ensejou, a ré assume o risco de que fraudadores possam utilizar sua plataforma para enriquecimento ilícito".
Ambos os acórdãos possuem desfechos similares, colocando a ré como agente do problema pois, devido à identidade de sua plataforma, é insuficiente no quesito de segurança e controle.
Considerando os fatos, o Desembargador conclui que “a combinação da falta de rigor no cadastro com a antecipação dos pagamentos oferece um terreno propício para ações fraudulentas, culminando em prejuízos consideráveis para as vítimas e, por consequência, para as instituições bancárias que são compelidas a ressarcir os danos. É notável a atual disseminação de golpes envolvendo os serviços fornecidos pela ré. Esse é um dos fundamentos dentre aqueles que ensejaram a mudança de entendimento deste relator sobre a matéria”.
O Dr. Peterson dos Santos, advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados, afirma que “é evidente que a atitude da ré facilita a atividade dos aplicadores de golpes, pois, se a vigilância acerca do conteúdo emitido fosse precisa, a quantidade de vítimas de fraudes seria consideravelmente menor”.