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A Inteligência Artificial do Jus Navigandi

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Sei que não se trata, o presente artigo, de artigo jurídico. No entanto, independentemente de eu ser usuário do Jus Navigandi, sempre penso em prestigiar sites, blogues, perfis nas redes sociais, colunistas, articulistas, etc. que fazem verdadeiros trabalhos de enriquecimento da vida cívica. Prestam, ainda que não ganhem nada, diretamente, serviços de informações construtivas para a sociedade brasileira. A promoção dos objetivos da República Federativa do Brasil é um dever de todos os brasileiros e brasileiras no território nacional. Mas, também, brasileiros e brasileiras no estrangeiro quando participam do processo democrático sejam tais participações nas eleições, para escolhas de brasileiros e de brasileiras para ocuparem os cargos eletivos, ou nos comentários em seus perfis sociais.

O Jus Navigandi — antes de alguém pensar que fui pago pelo Jus Navigandi, o engano — é um site maravilho, por vários motivos:

  • Informações úteis e confiáveis sobre Direito;

  • Ferramentas de edições, em tempo real, para a confecção de texto;

  • Oportunidade para qualquer pessoa, profissionais ou estudantes, divulgar os seus conhecimentos — "Profissionais e estudantes podem escrever sobre temas jurídicos e afins. Não exigimos ineditismo, exclusividade ou limite de tamanho";

  • Publicações de notícias pelos próprios usuários.

São vários os benefícios para usuários e usuárias, leitores ou leitoras.

A novidade, e testei, é "JusticIA, o assistente jurídico com inteligência artificial".

JusticIA combina o melhor da Tecnologia e do Direito para oferecer soluções convenientes e respostas confiáveis para problemas do cotidiano.

Pode ocorrer que algum visitante não consiga, prontamente, encontrar algum artigo para sanar a sua dúvida. Cada vez mais o tempo é escasso. Se a tecnologia moldou o modo de viver da espécie humana na Primeira Revolução Industrial (século XVIII) — o tempo de produção diminuiu, as publicidades fomentaram o consumo; em primeiro momento, as publicidades transmitiram a ideia de que a vida ficaria fácil com a compra de um produto: lavar roupa usando as mãos demora e ocupa tempo, mas lavar com máquina de lavar não fere as mãos e a pessoa pode fazer outras tarefas. Ao usar a psicologia comportamental nas publicidades, a máquina de lavar não serve tão somente para lavar ou poupar as mãos de feridas, as máquinas possuem "graciosidade", "charme". E também servem como "parte" da decoração da residência —, com as posteriores Revoluções Industriais o tempo, pasmem, ficou curtíssimo para a espécie humana. Máquina de lavar garante tempo livre para a pessoa fazer outros afazeres. Ocorre que, pelo consumismo, causa dos apelos publicitários, mais roupas nos guarda-roupas. Mais roupas, mais idas para a máquina de lavar, mais tempo para passar roupas. Some com exigências de produtividades nas empresas. Efeitos do taylorismo e fordismo?

É impressionante a quantidade de ferramentas, de eletroeletrônicos e de eletrodomésticos na atualidade, contudo, o lazer cada vez mais é escasso. Contradições!

Pois bem. Acredito que Jus Navigandi, quer dizer, a equipe do JusNavigandi, pensou na escassez de tempo atual e disponibilizou, de graça — até o momento da postagem deste artigo; e acredito que continuará grátis — o serviço de Inteligência Artificial (IA) para qualquer pessoa obter informações. Como dito, experimentei o serviço JusticIA. Funcionou muito bem, tanto nas respostas, coerentes e confiáveis, quanto na rapidez de responder as minhas perguntas. Claro, como bem informado, trata-se "serviço experimental", pode ter algumas falhas. Isso não quer dizer que não deve ser usado o serviço. Se assim pensarmos, ninguém mais dirigirá, pois automóveis podem "falhar". Temos os exemplos dos "Recalls".

Termino. Muito obrigado por eu divulgar o pouco de conhecimento que possuo. Muito obrigado pelos esforços da equipe em entregar serviço de utilidade ao público através de informações confiáveis. E muito obrigado pela JusticIA!

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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