Advogado especialista em recuperação judicial

30/06/2021 às 14:04
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A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Recuperação judicial. Você sabe o que é isso, ou tudo o que pode envolver? Sabe a importância de todo o devido processo legal a ser respeitado, dos passos que envolvem serem meticulosamente impetrados?

Se a sua resposta for não para alguma dessas perguntas (não se preocupe, é muito mais comum a resposta ser não do que sim), isso quer dizer de forma clara, que você necessita de um advogado especialista no assunto. Um profissional qualificado, que possa lhe passar segurança dos procedimentos que devem ser adotados.

Mas, antes de mais nada, vamos esclarecer um pouco o é a recuperação judicial.


Recuperação Judicial

Segundo a Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, em seu artigo 47 a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Então podemos entender que a recuperação judicial é uma providência legal utilizada para evitar que uma empresa decrete a chamada falência, dentro do regramento jurídico.


Mas quando uma empresa corre o risco de decretar falência?

Toda empresa, tal como uma família, adquiri dívidas, para colocar sua produção em funcionamento. Seja uma dívida adquirida para a compra de um maquinário ou insumos para a fabricação de seu produto, a partir do ato da compra, a empresa adquire uma dívida e um credor, que é o dono dessa dívida.

Se essa empresa não conseguir, por qualquer motivo cumprir com a obrigação do pagamento desses valores, não por uma vez, mas por diversas vezes, e reiteradamente, isso pode indicar que a mesma está com dificuldades financeiras, e diante disso ela pode fazer o pedido de recuperação judicial perante a justiça.

Dessa forma entendemos que uma companhia, uma empresa pede essa recuperação judicial, quando está inadimplente (devedora). Existem diversas razões pelas quais uma empresa pode chegar a esse ponto, porem em alguns casos a empresa pede a recuperação judicial antes de ficar devedora (inadimplente). O mais comumente encontrado, é que o processo de recuperação seja feito quando as dívidas já estão em atraso.

Necessário que, mesmo com a situação de inadimplente, a empresa deve se enquadrar no que descreve a Lei 11.101/205, Lei de Recuperação e Falências.

Existem casos ou empresas em que não é permitido o processo de recuperação judicial, como apontado abaixo:

  • Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtida concessão de recuperação judicial com base no plano especial;

  • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei de Recuperação e Falência)

  • Empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Instituição financeira pública ou privada;

  • Cooperativa de crédito;

  • Consórcio;

  • Entidade de previdência complementar;

  • Sociedade operadora de plano de assistência à saúde;

  • Sociedade seguradora; e

  • Sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Em suma, e em consonância com o que diz a lei, a recuperação judicial tem em vista, a reestruturação financeira da empresa, impondo todo um planejamento para o resgate da saúde financeira desta.

Um ponto importante: com a recuperação judicial, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, visando que a empresa possa pagar sua mão de obra (funcionários), matéria prima (insumos para a produção) e também produtos que sejam considerados essências para o funcionamento da empresa, e na sua falta o funcionamento pode ser comprometido.


E agora, como funciona recuperação judicial?

Após a contratação de um advogado especialista  na área, a empresa deve requerer a justiça o pedido de recuperação judicial. É necessário a preparação de um processo, relatando todo o ocorrido para a apresentação ao juiz responsável.

Juntamente alguns documentos devem ser anexados no processo, tais como:

  • Demonstrações contábeis;

  • Relação de bens da empresa e dos sócios;

  • Extratos bancários; e

  • Relação nominal dos credores

Após sua aprovação um segundo passo é autorizado, onde a empresa tem um prazo de 60 dias, esse irrevogável, para apresentar um plano de recuperação. Caso não seja apresentado o juiz responsável pelo andamento do processo pode decretar de imediato a falência da empresa requerente.

Na apresentação do plano de recuperação, dentro do prazo de 60 dias (esse prazo encontra-se na Lei de Recuperação e Falências, citada anteriormente), o juiz deve apresentar o plano para todos os credores da empresa que necessariamente precisam se manifestar em até 180 se são favoráveis ou não ao plano apresentado pela empresa.

Em tempo, os credores também podem apresentar um plano de recuperação alternativo caso o que originalmente apresentado pela empresa, seja rejeitado. Isso deve ocorrer (o novo plano dos credores) no prazo de 30 dias.

Aprovado o plano de recuperação judicial, a empresa estará em recuperação judicial e deverá, obrigatoriamente, seguir todos os passos que apresentou em seu plano de recuperação. As operações da empresa seguem normalmente.

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O prazo de pagamento aos credores, no processo de recuperação judicial, irá depender. Em geral tem prazos bem longos e que podem variar entre 10 ou até 15 anos (podendo ser maiores ou menores, cada caso será analisado e processado individualmente).


É possível uma recuperação extrajudicial?

Sim.

A Lei de Recuperação e Falência (11.101/2005) possibilita que a empresa que está devedora possa propor e negociar diretamente com os seus credores, um plano de recuperação extrajudicial.  Essa modalidade é tratada como ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, e este acordo pode ser submetido à homologação judicial. Já a extrajudicial tem seu processo julgado por sentença, que homologa o plano realizado entre credores e devedor, ou rejeita o plano e extingue o processo.

É uma opção caso a empresa queira um processo de pedido mais célere, porém existem vários pontos a serem considerados. Esse procedimento deve ser realizado através de um advogado que, de preferência deve ser um especialista em recuperação e falência.

Um dos aspectos vantajosos da recuperação extrajudicial recai sobre os custos do procedimento. Os custos da tramitação, que são altos não irão impactar no caixa, que já se encontra em uma situação delicada.

É importante esclarecer que nem todos os credores podem participar da recuperação extrajudicial. Os que são de natureza tributária ou que são derivados de legislação do trabalho ou de acidente do trabalho. Juntamente estão excluídos os créditos relativos à adiantamento de contrato de câmbio para exportação, bem como os chamados créditos extraconcursais.


A importância de um especialista

Agora que vimos um pouco sobre o que é a recuperação judicial, um breve passo a passo do procedimento, já começamos a ter a ideia da complexidade dessa medida. Em geral, quando falamos em uma situação financeira de uma empresa, estamos falando em valores financeiros altos, há necessidade de observância de que todos os procedimentos legais sejam cumpridos é de suma importância.

Existem mais passos a serem seguidos, situações que podem ocorrer no andamento processual, procedimentos permitidos após a determinação da recuperação ou procedimentos que são proibidos, apresentação periódica de documentos entre várias outras situações. Para o devido andamento de todas, a contratação de um advogado especialista é de uma importância significativa.

Basta lembrar que em algumas situações, em caso de descumprimento de uma obrigação ou de descumprimento de algum passo do plano de recuperação, a falência pode ser decretada. Aqui uma breve explicação sobre a falência: por definição legal a falência visa preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Tem como objetivo, enfim, oferecer a empresa falida a chance de finalizar suas atividades empresariais, causando o menor prejuízo possível a seus credores.

A empresa que tem a sua falência decretada, não poderá pedir uma recuperação judicial, esse é um impedimento legal. Na falência as atividades da empresa são encerradas por completo e seus bens serão usados para a quitação de todas as suas pendências.

Com a explicação de falência, vemos que a recuperação judicial deve ser tratada com a melhor diligência possível e isso só é aceito com a contratação de um advogado especialista  na área ou um escritório especializado  nesse tipo de ação, pois a empresa que já está em uma situação delicada, precisa de todo suporte para que possa se reerguer e não correr o risco de ter a sua falência decretada.

Atualmente, o número de empresas que, em razão da pandemia, estão socorrendo-se ao judiciário, por meio da recuperação judicial aumentou consideravelmente e, infelizmente, ainda é um crescente. Com isso a procura por profissionais capacitados e especializados, também aumento.

Tenha em mente que um procedimento seguro, com um profissional competente, altamente qualificado e que saiba todos os passos desse procedimento, se não realizado corretamente, pode ocasionar resultados indesejados, na busca de quem procura se recuperar.

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Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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