Ministro do STF cassa decisão que determinava retorno das aulas presenciais no RN.

30/04/2021 às 15:36
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O ministro Alexandre de Moraes cassou, nesta quinta-feira (29), decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que havia determinado o retorno das aulas presenciais em todo o estado.

As aulas presenciais na rede pública e particular do Rio Grande do Norte estavam suspensas, por Decretos estaduais, até 12/05/2021.

Em vista disso, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública requerendo a volta às aulas com o consequente afastamento das restrições impostas pelo Decreto.

Ao receber a ação, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu liminar para afastar a restrição imposta pelo decreto e permitir a liberação das aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada.

Insatisfeito, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE-RN) apresentou Reclamação ao STF.

Ao receber a Reclamação, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, cassou, nesta quinta-feira (29), a decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que havia determinado o retorno das aulas presenciais em todo o estado[1].

Na minha concepção, a decisão do Ministro é acertada, pois ao impor a volta dos serviços educacionais presenciais, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública acabou por esvaziar a competência própria do estado para dispor, mediante decreto, sobre o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Cada Poder deve respeitar e observar a competência que lhe cabe, não interferindo de forma indevida na esfera de atuação dos demais, tendo em vista a violação do princípio da separação dos poderes pode causar crises institucionais que são preocupantes e desestabilizam o regime democrático.

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Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio. Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Atualmente, pós-graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro. Membro da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Membro da Comissão Especial de Apoio aos Professores da OAB/BA. Professor Orientador do Grupo de Pesquisa em Direito Militar da ASPRA/BA. Membro do Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais e da Editora Mente Aberta. Advogado contratado das Obras Sociais Irmã Dulce, com atuação em Direito Administrativo e Militar.

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