Capa da publicação Veículo não pode ser guinchado por IPVA atrasado
Artigo Destaque dos editores

É legal ter o seu veículo guinchado por causa de IPVA atrasado?

Sabia que isso é considerado um abuso por parte da administração do Estado?

16/08/2019 às 11:20
Leia nesta página:

A proibição à circulação de veículos que não estão adequados às normas de trânsito em vias públicas está assegurada no Código de Trânsito. Porém, pode haver excessos.

Você já teve o seu veículo apreendido por estar com o pagamento do IPVA em atraso?

Sabia que isso é considerado um abuso por parte da administração do Estado?

Acompanhe este artigo e saiba o que a lei de trânsito diz sobre o IPVA atrasado.

O que é o IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é imposto cobrado pela Receita Estadual todos os anos.

Se você é proprietário de carro, moto ou outro veículo, fique sabendo que é muito difícil se ver livre desse tributo.

Existem casos que representam exceções e, portanto, em que há a isenção do pagamento do imposto, mas isso depende, é claro, das leis de cada estado. Por exemplo, em situações em que o dono do veículo for portador de deficiência, taxista, uma entidade filantrópica etc.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o imposto?

O dinheiro arrecadado com essa cobrança é dividido em duas partes. A metade do valor é transferida para os cofres públicos para ser investido em áreas essenciais, como educação e saúde. A outra metade permanece no município em que o veículo foi emplacado, sendo dividida desta forma:

· 15% do valor são investidos na área da saúde do município, como, por exemplo, na melhoria dos hospitais;

· 25% do valor são empregados na educação básica, como a manutenção das escolas e o salário dos professores, por exemplo;

· Os 60% restantes do valor são aplicados em diversos setores, ficando a critério do município (contribuir com a melhoria do trânsito é uma das possibilidades de investimento).

Com relação ao valor do imposto, ele é calculado levando-se em conta o valor do veículo. Se for um veículo destinado à locação ou que utiliza Gás Natural Veicular (GNV), é cobrado 1% sobre o valor do veículo. Em relação aos demais veículos, o valor do imposto fica em 2,5% do valor do veículo.

O pagamento geralmente pode ser efetuado em cota única com direito a desconto ou em várias parcelas, conforme as regras que cada estado adota.

Requisitos para circular em vias públicas

Logo, para que o seu veículo esteja apto a circular nas vias públicas, ele deverá cumprir requisitos de naturezas diferentes. São duas:

· Natureza física: consiste na manutenção de itens como o extintor de incêndio, o cinto de segurança, o “estepe” etc.;

· Natureza normativa: consiste na regulamentação dos documentos como o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), o DPVAT (seguro obrigatório) e o IPVA.

O Código de Trânsito Brasileiro

A lei que proíbe a circulação de veículos que não estão adequados às normas de trânsito em vias públicas está assegurada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, o não cumprimento de alguma dessas regras implica em multas e outras penalidades, dependendo de cada caso.

Um caso que representa bem esse tipo de situação é a cobrança do IPVA que, de acordo com o CTB, deve estar sempre em dia. No entanto, é importante que você fique atento, pois pode acontecer de a cobrança desse imposto ser feita ilegalmente. E pode acontecer, também, de seu veículo ser guinchado em uma blitz de cobrança do IPVA.

Nesses casos, há abuso de autoridade, pois, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a cobrança forçada de qualquer tributo é proibida.

Desse modo, fica claro que a cobrança do IPVA, feita nessas condições, está em desacordo com a lei.

A jurisprudência também considera ilegal o ato de guinchar veículos que estão em atraso com o IPVA, que foram surpreendidos em blitz organizada de forma maliciosa pelos governos do estado e do município.

Essa fiscalização de trânsito é intensificada nos estados e nos municípios sempre no início do ano, sobretudo nos primeiros três meses. Isso acontece porque é nesse período do ano que vencem os documentos de porte obrigatório para o condutor circular com o veículo.

 Esses documentos consistem em:

· Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV): é preciso portar o documento original, pois não é permitido circular somente com os comprovantes de pagamento;

· Carteira Nacional de Habilitação (CNH): também é necessário portar o documento original, já que é proibido qualquer tipo de cópia. Caso a carteira seja antiga, sem foto, é preciso portar também a Carteira de Identidade.

Portanto, não se surpreenda se você for barrado por fiscais de trânsito em uma blitz no começo do ano, pois o objetivo principal pode ser justamente multar motoristas com a documentação irregular.

Então, para evitar dores de cabeça como, por exemplo, a cobrança de juros devido ao atraso no pagamento do IPVA, procure estar sempre com os documentos em dia.

Mas, caso você esteja atrasado com a quitação do imposto do IPVA, saiba que o procedimento do pagamento é praticamente o mesmo.

Para consultar valores de multa e juros do imposto, ou ainda gerar a 2ª via do boleto, caso você tenha perdido a via original, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do seu estado.

Uma vez acessado o site de pagamento do IPVA, preencha adequadamente os espaços solicitados com a devida documentação para gerar a nova guia. Se você não realizou o pagamento do imposto dentro do prazo, não terá o direito de parcelar a dívida. Lembrando que a quitação integral dos juros e da multa deverá ser efetuada em um único pagamento.

Por esses motivos, a melhor maneira de evitar problemas como multas, juros, e até mesmo atitudes abusivas, como guinchar o veículo, é evitar atrasar o pagamento do IPVA do seu veículo.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O que pode causar a apreensão do veículo?

Vale ainda ressaltar que o que pode gerar a apreensão do veículo em uma abordagem é o licenciamento atrasado e, para realizar o seu pagamento, o IPVA deve estar em dia.

Isso acaba gerando confusão nos condutores e também nos agentes de trânsito, que, muitas vezes, se aproveitam dessa situação.

O que diz a lei?

De acordo com o art. 230, inciso V, do CTB, conduzir um veículo que não está devidamente licenciado constitui infração gravíssima e a penalidade prevista é multa, apreensão e, dependendo do caso, a remoção do veículo.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. É legal ter o seu veículo guinchado por causa de IPVA atrasado?: Sabia que isso é considerado um abuso por parte da administração do Estado?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5889, 16 ago. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62205. Acesso em: 5 out. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos