Lei nº 14.831 /2024: quem lucra com ela ?

17/05/2024 às 20:41
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A Lei 14.831, de 2024, é uma iniciativa legislativa pioneira no Brasil que visa promover a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores através do reconhecimento formal de empresas comprometidas com essas práticas. Esta lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal às empresas que atendem aos critérios estabelecidos para a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Este artigo detalha os aspectos principais da lei e discute suas implicações jurídicas e sociais.


Estrutura e Objetivos da Lei

A Lei 14.831/2024 é composta por nove artigos que definem as diretrizes, os requisitos e os procedimentos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Artigo 1º e 2º: Instituição do Certificado

O Art. 1º da lei estabelece o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, enquanto o Art. 2º define que este certificado será concedido pelo governo federal às empresas que cumprirem os critérios de promoção da saúde mental e bem-estar de seus trabalhadores.

Artigo 3º: Diretrizes para Certificação

O Art. 3º especifica as diretrizes que as empresas devem seguir para obter a certificação. As diretrizes estão divididas em três categorias principais:

  1. Promoção da Saúde Mental:

    • Implementação de programas de saúde mental no trabalho.

    • Oferta de recursos de apoio psicológico e psiquiátrico.

    • Realização de campanhas e treinamentos sobre saúde mental.

    • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher.

    • Capacitação de lideranças.

    • Treinamentos específicos sobre saúde mental.

    • Combate à discriminação e ao assédio.

    • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas.

  2. Bem-Estar dos Trabalhadores:

    • Promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    • Incentivo ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

    • Incentivo à prática de atividades físicas e de lazer.

    • Incentivo à alimentação saudável.

    • Promoção de interação saudável no ambiente de trabalho.

    • Incentivo à comunicação integrativa.

  3. Transparência e Prestação de Contas:

    • Divulgação das ações de promoção da saúde mental.

    • Manutenção de canais de feedback.

    • Desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados.

Artigos 4º a 8º: Procedimentos e Vigência
  • Art. 4º: A concessão do certificado será realizada por uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal, responsável por verificar a conformidade das práticas das empresas com as diretrizes estabelecidas.

  • Art. 5º: O certificado terá validade de dois anos, sendo necessário uma nova avaliação para renovação.

  • Art. 6º: Empresas certificadas podem utilizar o certificado em sua comunicação e materiais promocionais.

  • Art. 7º: O descumprimento das diretrizes pode resultar na revogação do certificado.

  • Art. 8º: Os procedimentos detalhados para concessão, revisão e renovação do certificado serão definidos em regulamento.

  • Art. 9º: O governo federal pode promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado pelas empresas.

Implicações Jurídicas e Sociais

A Lei 14.831/2024 traz várias implicações importantes tanto para empregadores quanto para empregados:

Para Empregadores
  • Responsabilidade Social: A lei promove a responsabilidade social corporativa, incentivando as empresas a adotarem práticas de promoção da saúde mental e bem-estar.

  • Incentivos Fiscais: Empresas certificadas podem ser elegíveis para incentivos fiscais, conforme futuras regulamentações do governo federal.

  • Imagem Corporativa: O certificado pode ser utilizado como um diferencial competitivo, melhorando a imagem da empresa junto aos consumidores e ao mercado.

Para Trabalhadores
  • Ambiente de Trabalho Melhorado: A implementação das diretrizes estabelecidas pode resultar em um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.

  • Apoio Psicológico: Acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico no ambiente de trabalho.

  • Segurança e Saúde: A promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para a redução do estresse e do burnout.

A Lei 14.831/2024 é um marco significativo na legislação brasileira, destacando a importância da saúde mental no ambiente de trabalho. Ao instituir o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a lei não só reconhece a relevância das práticas de promoção da saúde mental, mas também incentiva as empresas a adotarem políticas que beneficiem seus trabalhadores e a sociedade como um todo.


Bibliografia

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

  • BRASIL. Lei nº 14.831, de 15 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas promotoras da saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 mar. 2024.

  • BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991.

  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Genebra: OMS, 2018.

  • PINHEIROS, Daniela Rodrigues. Curso de Estresse e Burnout. Plataforma: www.drpterapias.com.br. 2024.

  • Tribunal Superior do Trabalho. Acórdãos RR-100700-37.2011.5.01.0246 e RR-1119-53.2012.5.09.0016.

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Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Sou Psicanalista e fascinada pelo Direito, meu trabalho não se limita a uma única perspectiva, a abordagem psicanalítica e jurídica funciona em conjunto para promover a saúde mental e a justiça social. A psicanálise ajuda as pessoas a se conhecerem melhor, a lidar com suas emoções e se relacionarem de forma mais saudável consigo mesma, os outros e mundo. Já o direito oferece as informações necessárias para que as pessoas possam defender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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