Capa da publicação Lei nº 14.826/2024: parentalidade positiva e direito ao brincar
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Parentalidade positiva e direito ao brincar: estratégias intersetoriais na prevenção à violência contra crianças.

Uma análise da Lei nº 14.826/2024

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24/05/2024 às 11:41
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Importância e Impactos da Lei nº 14.826/2024

A implementação da Lei nº 14.826 de 20 de março de 2024 representa um marco significativo na agenda de proteção à criança no Brasil. Com o intuito de promover a parentalidade positiva e assegurar o direito ao brincar, a lei pretende criar um ambiente familiar e social mais acolhedor e seguro, onde crianças possam desenvolver-se de forma saudável e integral. Os benefícios dessa legislação, teoricamente, são extensivos a todos os níveis da sociedade, impactando não apenas a esfera familiar, mas também o sistema educacional, as políticas de saúde pública, de assistência social e de segurança.

Benefícios da Implementação da Lei

Um dos principais benefícios esperados da Lei nº 14.826/2024 é a redução da violência contra crianças, que muitas vezes tem origem no próprio ambiente familiar. Através da promoção da parentalidade positiva, espera-se que haja uma mudança cultural nas práticas de criação, baseando-se no respeito mútuo, no diálogo e na compreensão. Ao afastar métodos punitivos ou coercitivos, reduz-se o risco de traumas e distúrbios emocionais que poderiam acompanhar a criança até a vida adulta.

Além disso, a lei proporciona uma base legal para que os direitos das crianças ao lazer, à brincadeira e ao desenvolvimento sejam respeitados e promovidos, alinhando-se aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao garantir o direito ao brincar, a lei reconhece o papel fundamental do lúdico no desenvolvimento cognitivo e emocional, fortalecendo a capacidade de aprendizado, a criatividade e a socialização.

A lei também impacta positivamente a saúde mental das crianças, uma vez que o brincar funciona como um meio para processar experiências e expressar emoções. Ao oferecer um espaço seguro para o exercício da imaginação e da exploração, a criança pode desenvolver resiliência e uma noção saudável de si mesma e do mundo ao seu redor.

Desafios na Implementação

Não obstante os benefícios previstos, a implementação efetiva da Lei nº 14.826/2024 enfrenta diversos desafios. Entre eles, destaca-se a necessidade de uma mudança cultural profunda que questiona padrões de comportamento arraigados em muitas famílias brasileiras, onde a violência ainda é vista como uma forma aceitável de disciplina.

Outro desafio é garantir que o direito ao brincar seja equitativamente acessível a todas as crianças, independentemente de classe social, raça, gênero ou deficiência. A desigualdade social presente no país pode criar obstáculos significativos para que crianças em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos mesmos espaços e recursos lúdicos que outras crianças.

A infraestrutura urbana e a falta de investimentos em espaços públicos apropriados para o brincar também constituem barreiras a serem superadas. Espaços como parques, praças e bibliotecas muitas vezes são escassos ou estão mal conservados, especialmente em áreas periféricas e rurais, dificultando o exercício do direito garantido pela lei.

Na esfera da educação, embora a legislação estimule a integração do brincar nas práticas pedagógicas, muitas escolas ainda estão preparadas para priorizar o ensino formal em detrimento das atividades lúdicas. Além disso, o treinamento e a sensibilização dos professores e profissionais que atuam diretamente com crianças são essenciais para aplicar a lei na prática, exigindo políticas públicas e programas de capacitação eficientes.

Efeitos na Prevenção da Violência e Promoção do Bem-estar Infantil

Os efeitos da implementação da Lei nº 14.826/2024 sobre a prevenção da violência e a promoção do bem-estar infantil são intrinsecamente ligados à eficácia com que a lei é aplicada e os desafios são enfrentados. O sucesso desta legislação dependerá de um compromisso contínuo dos governos federal, estaduais e municipais, bem como da sociedade civil, para investir em recursos que promovam uma parentalidade mais consciente e um acesso amplo e democrático ao brincar.

Programas de apoio à parentalidade positiva, por exemplo, podem ajudar pais e cuidadores a desenvolver habilidades para interagir com as crianças de maneira construtiva, favorecendo um ambiente familiar harmonioso e livre de violência. A disseminação de informações e a sensibilização sobre as consequências da violência doméstica e da importância do brincar para o desenvolvimento saudável podem também atuar na prevenção e no engajamento comunitário em torno da causa.

Do ponto de vista da saúde pública, a lei cria uma oportunidade para que profissionais da área incorporem a promoção do brincar e da parentalidade positiva em seus serviços, oferecendo suporte não apenas às crianças, mas também às famílias. Esse enfoque multidisciplinar pode fortalecer redes de proteção à infância e oferecer um suporte mais efetivo na prevenção e detecção precoce de situações de risco.

Assim, embora a Lei nº 14.826/2024 apresente um horizonte promissor para a prevenção da violência e o bem-estar das crianças no Brasil, sua eficácia dependerá de uma série de ações coordenadas e de uma mudança progressiva de mentalidade por parte de toda a sociedade. A construção de um futuro onde as crianças possam crescer em um ambiente livre de violência e rico em oportunidades de desenvolvimento lúdico passa por essa complexa rede de adaptações e compromissos, que vai desde a esfera legislativa até o cotidiano de cada família brasileira.


Aplicabilidade Prática e Instituições Envolvidas

A Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, representa um avanço legislativo com um enfoque humanístico voltado à promoção da infância segura e do desenvolvimento integral das crianças. Ao instituir a parentalidade positiva e o direito ao brincar, ela cria um quadro jurídico que fomenta não apenas a proteção infantil, mas também o crescimento saudável nas esferas emocional, social e cognitiva. Para sua aplicabilidade prática, uma variedade de órgãos governamentais e organizações não governamentais (ONGs) assumem papéis fundamentais, trabalhando tanto de maneira isolada quanto de forma integrada, em programas e estratégias específicas para viabilizar a prevenção da violência contra crianças e promover o bem-estar infantil.

Órgãos Governamentais Envolvidos

No cenário governamental, diversos órgãos assumem a responsabilidade pela aplicação da lei, desde o nível federal até o municipal. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) figura como uma das entidades chaves nesse processo, promovendo políticas públicas e articulando ações intersetoriais para a proteção integral das crianças. É por meio deste ministério que se coordena o diálogo entre as várias pastas do governo, unindo esforços com a saúde, educação, assistência social e segurança pública para endereçar os múltiplos aspectos que envolvem a parentalidade e o direito ao brincar.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão colegiado que atua junto ao MMFDH, desempenha um papel vital na fiscalização e na proposição de diretrizes para assegurar que a lei seja cumprida em todo o território nacional. Este conselho é composto por representantes do governo e da sociedade civil e possui a autoridade para propor e monitorar políticas públicas voltadas à infância e adolescência, funcionando como um importante órgão de supervisão e advocacia.

A nível local, os Conselhos Tutelares e as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social são órgãos imprescindíveis na implementação da Lei nº 14.826. Os conselhos tutelares, em particular, têm a função de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, inclusive no que tange à proteção contra qualquer forma de negligência ou abuso. A presença ativa dos conselhos é essencial para a aplicação prática dos preceitos da lei no dia a dia das comunidades.

ONGs e Sociedade Civil

Além do setor governamental, uma série de ONGs tem papel fundamental na aplicação da lei, muitas vezes atuando em frentes que complementam ou suplementam a ação estatal. Organizações como a Fundação Abrinq e o Instituto Alana têm uma longa trajetória no combate à violência infantil e na promoção dos direitos da criança. Essas instituições frequentemente desenvolvem programas educacionais e campanhas de conscientização voltados para pais, cuidadores e a comunidade em geral, contribuindo para a difusão do conhecimento sobre as práticas de parentalidade positiva e a importância do brincar para o desenvolvimento infantil.

Programas de formação e capacitação para profissionais que trabalham diretamente com crianças também são frequentemente ofertados por ONGs, fornecendo as ferramentas necessárias para que educadores, psicólogos, assistentes sociais e demais agentes se tornem multiplicadores dos princípios da lei em suas áreas de atuação.


Estratégias e Programas Desenvolvidos

A aplicação da Lei nº 14.826 exige a execução de programas que promovam a parentalidade positiva e o direito ao brincar de forma concreta e tangível. Uma das estratégias adotadas é a inclusão de temáticas relativas à parentalidade positiva em campanhas de vacinação e outros programas de saúde pública. Durante essas ocasiões, os profissionais de saúde têm a oportunidade de dialogar com pais e responsáveis sobre as práticas positivas de cuidado e educação, bem como sobre os benefícios do brincar para a saúde física e mental das crianças.

Na educação, a estratégia se dá por meio da inclusão do brincar como atividade pedagógica em escolas públicas e privadas, seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A integração do lúdico ao ambiente escolar serve não apenas como ferramenta de aprendizagem, mas também como método de inclusão e desenvolvimento social, atendendo a um dos pilares fundamentais da lei.

Programas de visitação domiciliar, em que equipes multidisciplinares acompanham famílias em situação de vulnerabilidade, também são parte das iniciativas criadas para reforçar a parentalidade positiva. Nesses programas, que podem ser ofertados por órgãos de assistência social ou por ONGs, as famílias recebem orientações sobre o desenvolvimento infantil, além de informações sobre como criar ambientes seguros e estimulantes para o crescimento das crianças.

Espaços públicos como parques, praças e centros comunitários também passam a ser alvo de investimentos e projetos com a finalidade de promover o direito ao brincar. Renovação de áreas de lazer, construção de novos espaços e a oferta de brinquedotecas públicas são exemplos de como a infraestrutura urbana é adaptada para cumprir com a nova legislação.

As redes sociais e plataformas digitais também têm sido utilizadas como meios para disseminar informações e envolver a comunidade na discussão sobre parentalidade positiva e o direito ao brincar. Campanhas online, webinars educativos e grupos de suporte são ferramentas contemporâneas que ampliam o alcance e o impacto das ações previstas pela lei.

Para além destas iniciativas, é possível destacar ainda os projetos que visam combater a violência doméstica e o abuso infantil por meio de redes de suporte psicossocial e linhas de denúncia, que operam em colaboração com as autoridades competentes. Estes serviços oferecem acompanhamento a vítimas e a familiares, visando a restauração do tecido social e a proteção das crianças mais vulneráveis.

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A plena execução da Lei nº 14.826 requer um esforço coletivo e um compromisso de longo prazo das instituições envolvidas, com investimento continuado em educação, saúde e infraestrutura, bem como um monitoramento constante e uma avaliação criteriosa dos resultados. Dessa forma, pode-se não apenas prevenir a violência contra crianças, mas também fomentar uma sociedade que valoriza e cultiva o desenvolvimento pleno da próxima geração.


Desafios e Barreiras para a Efetivação da Lei

A Lei nº 14.826/2024, apesar de seu viés progressista e seu firme propósito de mitigar a violência contra crianças, enfrenta desafios significativos para sua completa efetivação. A aplicação eficaz da lei requer a superação de barreiras que são complexas e multifacetadas, englobando aspectos culturais, estruturais, econômicos e educacionais.

Barreiras Culturais

Um dos obstáculos mais arraigados é o das barreiras culturais, muitas vezes sedimentadas em práticas históricas e crenças sobre a educação e o papel das crianças na sociedade. A lei promove uma abordagem de parentalidade que se opõe às formas tradicionais de disciplina, muitas vezes baseadas em autoritarismo e em práticas punitivas. Esse choque de paradigmas pode gerar resistências significativas, especialmente em comunidades onde a mudança de percepção quanto ao papel dos pais e cuidadores na formação das crianças é vista como uma ameaça às estruturas familiares estabelecidas.

A mudança cultural necessária para a adoção da parentalidade positiva e a valorização do direito ao brincar como forma de aprendizagem exige esforços contínuos de conscientização e educação. São fundamentais campanhas que promovam diálogos e reflexões sobre práticas positivas de criação e os prejuízos do uso da violência.

Questões Socioeconômicas

Outra barreira importante à implementação da lei é a realidade socioeconômica de vastas regiões do Brasil. Em áreas de maior vulnerabilidade, onde a violência é uma ocorrência cotidiana e recursos básicos são escassos, os princípios da parentalidade positiva e do direito ao brincar podem parecer distantes da realidade. Muitas famílias lutam para atender às necessidades básicas e, nesse contexto, a priorização dos aspectos emocionais e de desenvolvimento das crianças pode ser ofuscada pelas urgências da sobrevivência diária.

Além disso, a crise econômica e a desigualdade social ampliam o fosso entre os que têm acesso a serviços e informações de qualidade e aqueles para quem tais recursos são praticamente inacessíveis. É imprescindível que haja políticas públicas que integrem serviços de apoio à família, saúde, educação e assistência social, bem como a garantia de um mínimo de segurança econômica para que os preceitos da lei sejam aplicáveis.

Desafios Estruturais

A efetivação da Lei nº 14.826/2024 passa também pelo desafio estrutural. A falta de infraestrutura — como espaços adequados para o brincar, a insuficiência de programas de educação parental e a carência de recursos nos sistemas de saúde e educação — são entraves que comprometem a aplicação da lei. Os órgãos governamentais envolvidos devem estar equipados com as ferramentas necessárias para oferecer programas e serviços que viabilizem a parentalidade positiva e o acesso ao brincar seguro e estimulante.

A atuação dos Conselhos Tutelares é um exemplo de como limitações estruturais podem prejudicar a aplicação da lei. Muitas vezes, esses órgãos operam com recursos e pessoal insuficientes, tornando-se incapazes de oferecer um suporte adequado às crianças e famílias que necessitam de auxílio. Uma abordagem mais fortalecida desses conselhos seria fundamental para a proteção dos direitos das crianças em nível local.

Educação e Formação

O sucesso da lei está também intrinsecamente ligado à capacitação dos profissionais envolvidos na educação e no cuidado das crianças. Professores, profissionais da saúde, assistentes sociais e demais agentes precisam receber formação específica que os habilite a compreender e aplicar os princípios da parentalidade positiva e do direito ao brincar. A falta de programas de formação contínua e de materiais educativos específicos dificulta a disseminação efetiva do novo paradigma.

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Sobre o autor
Matheus Rodrigo Scarpin

Dr. Matheus Rodrigo Scarpin, advogado com inscrição na OAB/SP sob o número 300465, e tenho a honra de servir clientes na cidade de Ibitinga/SP e comarcas vizinhas desde 2010. Com uma sólida formação acadêmica, sou pós-graduado (MBA) em Direito Empresarial pela renomada Fundação Getúlio Vargas (FGV), onde também concluí um curso de extensão em Direito e Processo do Trabalho. Minha educação jurídica foi iniciada e aprimorada na Instituição Toledo de Ensino (ITE - Bauru), uma base que me proporcionou um amplo conhecimento nas diversas áreas do direito. Especializei-me em atender demandas nas áreas trabalhista, previdenciária, empresarial e civil, com um foco dedicado em oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas. Contato: (16) 99608-4849

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCARPIN, Matheus Rodrigo. Parentalidade positiva e direito ao brincar: estratégias intersetoriais na prevenção à violência contra crianças.: Uma análise da Lei nº 14.826/2024. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7632, 24 mai. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108805. Acesso em: 5 out. 2024.

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