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Integrando a teoria das janelas quebradas e polícia comunitária:

aumentando a consciência social para uma sociedade mais segura

19/07/2023 às 18:42
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A polícia comunitária, diferente dos movimentos de lei e ordem, não busca rotular e segregar pessoas em situação de rua ou demais pessoas vulneráveis ao cometimento de pequenas infrações.

RESUMO: O artigo discute a possibilidade de integrar os conceitos da Broken Windows Theory com a polícia comunitária no Brasil. Destaca-se que uma polícia presente e próxima da população pode reduzir a criminalidade através da prevenção e repressão de pequenos delitos. No entanto, é necessário que a população esteja educada e disposta a colaborar com as autoridades. O respeito aos direitos de terceiros e o cumprimento de responsabilidades são fundamentais para uma sociedade segura. A vigilância e a consciência social são essenciais para melhorar o país e evitar problemas como crimes e falta de infraestrutura.

Palavras-chave: Broken Windows Theory; pequenos delitos; consciência social; sociedade


A teoria das janelas quebradas: quem, como, onde e quando foi elaborada e os seus resultados

A teoria das janelas quebradas (broken windows theory) teve o seu nascimento em 1982 por meio da publicação de um artigo elaborado pelos estudiosos George Kelling e James Wilson. Essa teoria, publicada na revista The Atlantic Monthly à época, inspirou-se na Escola de Chicago e apontou a correlação entre a desordem e a criminalidade dentro da sociedade.

No entanto, a denominação “janelas quebradas” é consequência de um experimento realizado anos antes, em 1969, pelo psicólogo da Universidade de Stanford, Philip Zimbardo no qual consistiu a seguinte situação:

“dois automóveis (mesma marca, cor e modelo) foram deixados em locais distintos, um foi estacionado em um bairro de classe rica de Palo Alto, Califórnia, e outro no Bronx, Nova York, zona pobre e conflituosa (MASSON, 2018, p. 602). Após o decurso de 30 (trinta) minutos, o veículo abandonado no Bronx, foi depenado; em contrapartida, em Palo Alto, o automóvel manteve-se intacto. Todavia, após o cientista quebrar uma das janelas do veículo em Palo Alto, houve a destruição e saqueamento, horas depois, por vândalos.”1

Com base no resultado do experimento, foi estabelecido o estudo ligando questões referentes à desordem como causa do aumento da criminalidade. A teoria das janelas quebradas sugere que o descuido no cuidado de propriedades públicas e privadas pode levar a um aumento da criminalidade.

Por exemplo, se uma janela quebrada não é consertada rapidamente, isso pode sugerir que não há ninguém se importando com o local, o que pode atrair criminosos. Após um tempo, aquela janela quebrada dá lugar a uma casa totalmente violada, com grandes resquícios de drogas ilícitas dentro dela e vestígios de indícios de outros crimes ocorridos em seu interior, dado o abandono.

No entanto, o experimento de Philip foi além do que constatar isso. Verificou-se também que não importava o poder econômico da comunidade envolvida, se o Estado fosse ausente naquele contexto, a criminalidade aumentaria.

A teoria das janelas quebradas se consolidou principalmente pelo argumento de que o menor dos crimes, quando não combatido pelo Estado, resulta no estímulo a crimes maiores.

Tolerância zero: um fruto da teoria das janelas quebradas

Uma vez esclarecido os elementos básicos sobre a teoria das janelas quebradas e os seus principais elementos, é necessário analisar um fato histórico que se deu na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos da América.

Diante da decadência da cidade que surgiu a partir dos anos de 1970, verificou-se a necessidade de se adotar uma política estatal baseada no combate insistente e massivo de pequenos crimes, chamada operação Tolerância Zero (zero tolerance). Isso se dava porque os metrôs da cidade de Nova Iorque eram constantemente violados por indivíduos que pulavam as catracas ilegalmente para evitar o pagamento das respectivas passagens.

Com isso, o policial Willian Bratton encontrou o suporte necessário na teoria das janelas quebradas de George Kelling para implantar medidas de combate para aquele tipo de criminalidade, reprimindo pequenos atos de desordem.

Nesse contexto, o policial realizava frequentes prisões nas estações de metrô resultando, dessa forma, em uma visível queda no número de passageiros que deixavam de pagar a passagem para embarcar nos meios de transporte.

Diante disso, embasado pelo sucesso obtido pela ação nos metrôs, Rudolph Giuliani foi eleito prefeito da cidade de Nova Iorque em 1994, expandindo o combate aos pequenos crimes no metrô para a cidade, conseguindo consolidar ainda mais a política de Tolerância Zero (VALLE et. al., 2018).

A política de tolerância zero buscou combater ações como vadiagem, pichação, serviços informais em semáforos, confusões oriundas do alcoolismo, perturbação do sossego e badernas em geral.

Além disso, a cidade de Nova Iorque investiu em uma forte reestruturação da força policial, principalmente, aumentando o seu contingente de agentes, aperfeiçoou o sistema informatizado de dados e implementou um policiamento mais comunitário de modo a aproximar a população da polícia, viabilizando uma melhor fiscalização (COUTINHO, CARVALHO, 2018).2

Diante disso, Nova Iorque se tornou um modelo de segurança nos Estados Unidos, com baixo índice de criminalidade e considerável aumento de detenções.

No entanto, embora o projeto político de Tolerância Zero tenha como fundamento principal a Teoria das Janelas quebradas, é necessário enfatizar a diferença entre os dois institutos, nas palavras de VALLE, et. al., (2018, p. 6) tem-se:

“Todavia, é necessário frisar, que a administração do modo broken windows é distinta do modelo zero tolerance. Enquanto aquela busca a preservação e recuperação dos espaços públicos, com repressão direta às pequenas infrações penais, esta acrescentou dura repressão da autoridade policial e ampliação da vigilância.”

Foram dois fenômenos sociais que demonstraram como um Estado presente pode diminuir a criminalidade dentro de uma sociedade e que a condição social da comunidade envolvida pouco influencia nesse processo.

Obviamente, a condição social e a realidade de determinada comunidade pode influenciar na maior ou menor probabilidade de acontecer fatos criminosos, porém, em relação a atuação do Estado - o qual deve ser realizado em qualquer ambiente social - em nada influencia ou não deveria, ao menos, influenciar.

Pode-se confirmar isso pois o Estado é único, em qualquer lugar de sua jurisdição. A lei proíbe o Estado de se comportar de maneira diversa em lugares ou regiões distintas, ou seja, ele deve taxar sua jurisdição da mesma forma, fiscalizar da mesma maneira e tratar seus cidadãos com o mesmo trato, indiferentemente do lugar ou da cultura.

No entanto, essa é uma realidade que infelizmente não se aplica com perfeição em várias sociedades e o Brasil não é uma exceção. Portanto é necessário tecer algumas críticas sobre as teorias já mencionadas, as quais fazem parte de um conjunto correlacionado adiante como movimentos de lei e ordem.

Podemos definir o movimento de lei e ordem (Law & Order), como as políticas criminais que surgiram na década de 70 nos Estados Unidos da América com o objetivo de restaurar a ordem nas grandes cidades através da redução da criminalidade com base em uma massiva atuação policial, conforme se observou nas teorias e políticas apresentadas acima.

No entanto, há alguns pontos relacionadas a diminuição da criminalidade nos EUA nessa época que não origina, diretamente, desse movimento. A seguir, serão desenvolvidos alguns pontos relacionados ao tema.

Críticas sobre os movimentos de lei e ordem

Como toda teoria social e política, a broken windows theory e a zero tolerance foram duramente criticadas por vários cientistas. Em relação à Tolerância Zero, há questionamentos que a acusam até mesmo de grande preconceito contra pessoas pobres, negras e marginalizadas.

O presente tópico, no entanto, busca apenas citar as principais críticas levantadas contra essas teorias de forma a não exaurir o assunto e não entrar no mérito dos pontos a seguir levantados.

Assim como nos dois últimos tópicos, o que se busca aqui é apenas levar ao leitor os principais fatos históricos e características das teorias apresentadas para que o mesmo tenha uma base sobre o que a teoria das janelas quebradas foi para a sociedade, com sua contribuição (positiva e negativa) para com a mesma.

Sendo assim, iniciaremos que os resultados de diminuição de criminalidade experimentada por Nova Iorque, amparado pelos movimentos de lei e ordem, foram obtidos por vários outros fatores e não somente pela política de tolerância zero.

Ao citar Aury Lopes Júnior, VALLE et. al. (2018, p.7), afirma que a diminuição da criminalidade dentro da realidade dos Estados Unidos da América é resultado de um avanço social complexo e melhoria econômica da sociedade como um todo, partindo desde o aumento da qualidade de vida da população até uma forte reestruturação da polícia, tornando-a mais proativa.

A crescente taxa de violência evidenciada décadas antes da política de tolerância zero também ajudou no combate à criminalidade tempos depois, uma vez que as gerações futuras passaram a ter mais consciência dos resultados negativos que a alta criminalidade gerou na sociedade:

“os efeitos do aprendizado (a morte de gerações anteriores – os nascidos em 1975/1980 – teve impacto positivo na conduta das gerações posteriores); o papel de igrejas, escolas e instituições sociais em campanhas de conscientização e prevenção; e a lei estatística da regressão, segundo a qual os índices tendem a se aproximar da média com o tempo.” (VALLE et. al., 2018, p. 8)

Outro ponto é a questão da etiquetação social promovida pela política de tolerância zero no governo de Giuliani. As forças policiais eram implacáveis na repressão de moradores de ruas, pessoas negras, marginalizadas, trabalhadores avulsos e demais baderneiros (levando o conceito de baderna de uma forma subjetiva, definindo o que era ou não vadiagem e bagunça).

No entanto, crimes e distúrbios ocorridos nas classes mais ricas eram, de certa forma, dispensados da vigilância policial, gerando assim, inúmeros casos de preconceito racial e social.

Nesse ponto, como já discutido acima, via-se o Estado atuando de maneira diferente com base em diferentes regiões, aumentando assim casos de discriminação.

Portanto, verifica-se que a política de Tolerância Zero de Giuliani e o movimento de lei e ordem apresenta problemas estruturais em sua teoria e nos seus resultados, embora tenha sido um processo de grande importância para a caminha criminológica, como se verá adiante.

O papel da polícia ostensiva dentro de uma sociedade

A polícia ostensiva tem como papel principal garantir a segurança e a ordem pública em uma sociedade. Isso inclui a prevenção e o combate ao crime, a proteção da vida e dos direitos das pessoas, além de manter a paz e a tranquilidade social.

A polícia ostensiva atua de forma preventiva e repressiva, realizando patrulhamentos e rondas para evitar ocorrências criminosas e investigando crimes quando eles ocorrem.

Além disso, a polícia ostensiva também tem o papel de auxiliar a comunidade em situações de emergência e socorro, colaborando com a solução de conflitos e na preservação da lei e da ordem.

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É importante destacar que a polícia ostensiva deve agir sempre de acordo com a legislação e com respeito aos direitos humanos, visando proteger a sociedade sem causar prejuízos ou violências desnecessárias.

As Polícias Militares e a preservação da ordem pública

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144 afirma que a segurança pública, além de ser dever do Estado é responsabilidade de toda a sociedade.

Para preservar a ordem pública é necessário a manutenção de órgãos integrados entre si que promovam as suas funções de forma integral e interligadas.

Dentre esses órgãos podemos citar as forças policiais federais, rodoviárias, ferroviárias, civis e militares, além do corpo de bombeiros militares.

Dentro desse gama de instituições, compete à polícia militar o policiamento ostensivo dentro das comunidades.

O policiamento ostensivo pode ser conceituado como a atuação policial preventiva, visando a preservação da ordem pública, assim como o policiamento repressivo nos casos relacionados aos flagrantes delitos.

A polícia ostensiva visa preservar o estado antidelitual dentro da sociedade por meio da presença policial, esta fardada e facilmente visualizada nas ruas, comércios e demais ambientes.

Com isso, esse estado antidelitual ocorre quando o potencial criminoso, ao verificar a presença constante da polícia militar, desiste de iniciar uma conduta delitiva (ROCHA, 2009).3

O policiamento ostensivo possui como características o emprego do policial, de forma isolada ou em grupo, dentro da sociedade por meio da presença fardada e por meio de viaturas fixadas em pontos estratégicos.

Trata-se também de um policiamento de fiscalização de situações relacionadas à segurança pública, tais como constante patrulhamento em busca de perturbações de ordem pública ou fiscalização de comércios ilegais ou outras situações que venham a pôr a sociedade em risco.

O treinamento desses profissionais é realizado tendo como pilares o compromisso com a dignidade humana, o respeito aos direitos humanos e a aproximação com a sociedade por meio de uma filosofia de policiamento comunitário, assunto que será visto logo mais.

Com base nesses preceitos basilares, o policiamento ostensivo é, sem dúvida, um dos principais instrumentos estatais para coibição da criminalidade dentro de uma sociedade.

Especificamente no Brasil, ele é responsável por grande parte das ações de combate contra o crime organizado e contra as perturbações da ordem pública.

Tendo a Polícia Militar como principal instituição responsável pelo policiamento ostensivo, o Brasil, nas últimas décadas, vem investindo fortemente no policiamento comunitário, tornando as instituições policiais militares verdadeiros elos entre comunidade e Estado, de modo a promover o que a Constituição defende em seu texto: o dever do Estado juntamente com a responsabilidade de todos para promover um bem estar social pautado na segurança pública e na manutenção da segurança e da ordem social.

A polícia comunitária: a solução para os problemas da teoria das janelas quebradas

De forma simples, a polícia comunitária é uma estratégia, baseada na filosofia de policiamento comunitário, na qual a sociedade promove, em parceria com as forças de segurança pública, o combate à criminalidade e auxiliam na manutenção da ordem pública através de inúmeras ações dentro da comunidade.

Uma rede de vizinhos visando a vigilância de suas quadras até a limpeza, pela comunidade, de praças e demais ambientes de uso comum é o que constitui esse tipo de policiamento.

A polícia comunitária se difere da polícia ostensiva comum pois a integração com a sociedade é muito mais presente e constante fazendo da polícia um agente ativo dentro da sociedade no lugar de uma instituição que só realiza o trabalho se acionada.

Dito isso, havendo ajuda da sociedade para com esse tipo de filosofia de policiamento cidadão e comunitário, busca–se nessa relação uma sensação de participação social pelas forças de segurança e não somente o serviço de assistência policial.

De acordo com Marcondes (2019):

“Polícia Comunitária é uma nova parceria entre a população e a polícia, buscando, acima de tudo, uma conscientização popular acerca da responsabilidade social de cada indivíduo e, ainda, do comprometimento de ambas as partes na solução de problemas e na busca da melhoria da qualidade de vida da comunidade.”4

Como se pode perceber, a polícia comunitária só ganha força quando a população está inclinada a combater o crime, melhorar a sua comunidade e seguir os deveres básicos impostos a ela.

E isso começa dentro da própria família, na cultura e na educação.

Tarefas simples tais como não jogar lixo ou entulho nas ruas, respeitar o sossego e a privacidade alheia, denunciar crimes ou infrações no seu ambiente fazem parte dos deveres que toda pessoa deve seguir, todavia, o que se percebe é que a cultura brasileira encara essas ações como mera faculdade do cidadão, o que não é correto.

Nesse ponto, verifica-se que certas pessoas exigem ao máximo o respeito aos seus direitos, porém, se desleixam em relação aos seus deveres, fazendo da sua comunidade o que a teoria das janelas quebradas apresentou em suas conclusões.

Na própria Constituição Federal verifica-se que a Segurança Pública é direito e responsabilidade de todos, ou seja, não cabe somente ao policial a manutenção desse estado, mas também a todos os cidadãos.

Uma vez vencida a questão da importância da consciência da sociedade na busca de um Estado de bem estar social, é importante tecer outros comentários sobre a polícia comunitária.

A base da polícia comunitária é a comunidade, ou seja, é a partir dos anseios e características daquela comunidade a qual a polícia ostensiva opera que serão criados procedimentos específicos e meios para a aproximação da comunidade junto a polícia.

Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar na identificação, análise, priorização e solução de problemas de modo democrático com os agentes de segurança pública.

Além disso, o cotidiano recebe profunda presença policial, não só atuando como agentes de repressão de crimes, mas principalmente, como agentes em busca da prevenção. Com visitas a lares, comércios, praças em busca de uma melhor comunicação e integração com as pessoas que ali vivem.

O policiamento a pé, priorizando esse tipo de abordagem se destaca e é um dos pontos basilares da polícia comunitária.

Ainda de acordo com Marcondes (2019): “O policiamento comunitário implica num novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir.”

Com isso, os problemas que outrora eram oriundos da falta da ação da comunidade e da baixa presença da polícia vão desaparecendo da sociedade pois as ocorrências de delitos são combatidas com prevenção e constante vigilância.

É aí que entra a questão dos movimentos de lei e ordem uma vez que, para a teoria das janelas quebradas, os pequenos delitos devem ser combatidos para evitar os grandes crimes.

No contexto da polícia comunitária, no entanto, o pequeno delito não ocorre, não porque é duramente reprimido, mas sim porque a comunidade e as forças policiais não dão abertura para a sua ocorrência, ou seja, prevenção efetiva.

Além disso, a polícia comunitária, diferente dos movimentos de lei e ordem, não busca rotular e segregar pessoas em situação de rua ou demais pessoas vulneráveis ao cometimento de pequenas infrações.

A polícia, nesse caso, age como mediadora dessas situações, baseando-se na ética e fazendo uso das ferramentas do Estado para cessação daquela situação de risco tais como encaminhamento para órgãos de assistência social, atendimento ambulatorial por meio do corpo de bombeiros, dentre outras possibilidades.

Nesse ponto, válido destacar que a polícia comunitária engloba uma filosofia muito mais abrangente do que o próprio serviço policial. Ela integra o Estado para o atendimento de forma integral para a sociedade. No entanto, a questão a ser indagada se debruça no por que é utilizada a polícia na busca desse atendimento universalizado do Estado perante as comunidades, indo desde a segurança pública até as questões sanitárias.

A resposta é fácil. A polícia ostensiva é a instituição estatal que possui maior contato direto com a sociedade.

É a polícia ostensiva que faz parte do cotidiano do cidadão todos os dias, em suas vinte e quatro horas.

Por isso, a polícia é a instituição que mais representa o Estado dentro de uma comunidade.

Sabendo disso, o Brasil já realizou diversos planos e procedimentos visando desenvolver e fortalecer, cada vez mais, a cultura de polícia comunitária dentro do Brasil.

Dentre os programas que se pode citar, tem-se a Diretriz Nacional de Polícia Comunitária que engloba todos os estados e o Distrito Federal em uma parceria integralizada que visa desenvolver ações e políticas públicas voltadas para a polícia comunitária em parceria o Japão que é o pioneiro nesse tipo de filosofia.

Tem-se também os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEG) que são basicamente formados por grupos de cidadãos e cidadãs de um mesmo bairro ou região e as principais forças de segurança para discutir, analisar, implementar e avaliar problemas relacionados à segurança pública, bem como, desenvolver as estratégias pertinentes ao tema.

E, por fim, mas não exaurindo outras políticas relacionadas ao tema, tem-se o Plano Nacional de Polícia Comunitária o que é um instrumento nacional e integralizado de implementação e execução de políticas públicas voltadas a segurança pública com foco na polícia comunitária. Esse plano é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e, de uma forma sistemática e organizada perante cada particularidade dos estados brasileiros, visa proporcionar o adequado treinamento das forças de segurança direcionado à polícia comunitária, à ética e ao respeito à dignidade da pessoa humana.

Observações culturais sobre a implementação da Polícia Comunitária

No entanto, com base no que foi afirmado acima, a sociedade deve apoiar as forças de segurança para esse tipo de relacionamento, sem vê-la como suas inimigas e sem possuir o errôneo pensamento de embate social que há tanto tempo vive sendo construído no Brasil.

Para algumas pessoas e, consequentemente, algumas comunidades, a polícia tem como finalidade reprimir, multar ou prender.

Dentro desse problema social, aquelas pessoas já acostumadas em não respeitar os direitos de terceiros pensam que sua liberdade como cidadão é capaz de atendê-lo, mesmo quando o seu direito afeta os direitos dos demais.

Festas que avançam até a madrugada, brigas e confusões nas frentes de comércios, uso de substâncias ilícitas em praças ou ruas são atitudes as quais a polícia ostensiva tem o dever de reprimir e cessar. Mas para o cidadão que está dentro daquela cultura imoral ou ilícita, isso é um abuso da autoridade policial.

Nesse contexto, pouco se percebe que o papel da polícia ostensiva é mediar situações de conflitos e fiscalizar situações que possam prejudicar a comunidade como um todo.

Poucas são as pessoas que tem a consciência de que as ações ilícitas citadas acima sequer podem acontecer dentro de uma sociedade, veja ainda, serem consideradas como direitos os quais a polícia está reprimindo.

E é isso que impede a sociedade brasileira de ter e receber uma polícia cidadã, uma vez que as forças de segurança perdem mais tempo combatendo crimes e transgressões que sequer deveriam existir do que fazer realmente um processo de reconstrução social, voltada no diálogo e do uso consciente da força de polícia.

Com a atuação de uma força policial baseada na visão comunitária, verifica-se que a prevenção de pequenos delitos e a participação da sociedade na manutenção de ordem e de limpeza dos locais comuns é capaz de gerar a prevenção de grandes delitos ou profundas desordens, conforme foi afirmado quando se estudou a teoria das janelas quebradas.

Não é preciso que a força estatal seja repressiva, ou que aquele popular causador de desordem seja preso e fique meses ou anos encarcerado para que haja sensação de segurança dentro de uma sociedade.

Para tanto, é necessário também que a polícia comunitária ganhe mais poder de decisão e intervenção, de modo a desencorajar aquele cidadão que insiste em ir contra a ordem convencional da sociedade.

Exemplo disso seria a reparação de dano ao patrimônio público ou particular mediante prestação pecuniária ou serviços de revitalização da área atingida ou de outras áreas que viessem a necessitar de reparos.

Dessa forma, o delinquente é forçado a pensar de forma consciente pois aprende que suas atitudes geram consequências na mesma dimensão do seu delito e percebe também o trabalho que é gerado para manter os locais limpos e revitalizados, ambientes estes que o mesmo destruiu.

Obviamente, esse tipo de pena não precisa levar meses para ser aplicada ou gerar o encarceramento do agente causador. Portanto, usual seria a existência de pequenos ramos do poder judiciário para definir uma consequência para tais delitos e, por meio da polícia comunitária, a execução fosse facilitada não restando qualquer outra consequência para o agente causador da perturbação senão a sua justa reparação.

Ideias como essa, por exemplo, carecem de leis e burocracia que extrapolam a facilidade de aplicação desse exemplo. No entanto, a ideia essencial é de que a repressão de pequenos delitos, herdado pela política da tolerância zero e da teoria das janelas quebradas, podem sim ajudar a reeducar uma comunidade sem haver necessidade de prisões em massa, graças à filosofia de um policiamento mais cidadão.

Com a constante conscientização de mais pessoas envolvidas no processo de tomada de decisões sobre a sua própria segurança, é provável que os números de criminalidade venham a diminuir gradativamente pois o lugar que antes era ocupado pela desordem oriunda da ausência do estado é preenchido pela coordenação policial dentro da comunidade.

Necessário enfatizar que as pessoas são controladas pelo Estado por séculos e sua capacidade de evoluir culturalmente depende de uma liderança ou administração. Ao coordenar e ficar mais presente junto com os administrados, o Estado começa a ter facilidade na adoção de suas políticas públicas e sociais de modo que beneficia a todos.

Por fim, a teoria das janelas quebras trouxe para a presente pesquisa que a participação da sociedade, no combate ao crime e na manutenção do seu ambiente limpo contribui diretamente com a sua própria segurança pública.

Que a política de tolerância zero, baseando-se na mediação de conflitos e na força comunitária, é capaz de reprimir de forma consciente e não agressiva os delitos cometidos dentro da sociedade e, assim, prevenindo outros delitos mais graves.

E que, para isso, é fundamental a presença massiva da polícia ostensiva com o foco no policiamento comunitário.

Conclusão

Diante do que foi falado, é possível unir os conhecimentos adquiridos dos movimentos de lei e ordem, sobretudo da Broken Windows Theory, ao conceito de polícia comunitária aplicada no Brasil nos dias atuais.

Com isso, é perfeitamente visível que a presença de uma polícia próxima do cidadão consegue reduzir a criminalidade tendo como base a prevenção de crimes com sua presença e a repressão mediante pequenas ações diante dos mais variados casos de desordem.

Nesse contexto, no entanto é necessário que a população esteja educada e preparada para aceitar a ajuda, bem como ajudar o Estado na busca por sua própria segurança. Dessa forma, e somente dessa forma, é possível unir as teorias e conhecimentos apresentados nesse artigo.

Com base no que foi discutido, verifica-se que prevenir pequenos delitos ajuda a prevenir os grandes. Verifica-se também que a repressão e a tolerância zero à desordens, quando realizada por uma abordagem comunitária, é responsável pela manutenção da ordem pública de forma fácil e eficaz.

Verifica-se também que para isso dar certo, o cidadão tem que ter em mente que as forças policiais não são suas inimigas, tampouco, serão responsáveis por ignorar quando este cometer qualquer delito ou transgressão passível de ser criminalizada.

Pode-se concluir que o que se espera das pessoas em uma sociedade é o respeito aos direitos de terceiros, bem como o correto cumprimento de suas responsabilidades e deveres para então, terem em mente que os seus direitos serão respeitados nessa mesma proporção.

Melhorar um país requer constante vigilância. Mas uma vigilância não para com os outros e sim para consigo mesmo. Pequenos gestos de cidadania e consciência social são a chave para uma melhor integração com a segurança pública.

E essa integração, por sua vez, é a chave para a manutenção de uma sociedade longe de crimes, vandalismo, pouca infraestrutura e demais problemas que, juntos, causaram e ainda causam grandes problemas para a sociedade brasileira.

A polícia comunitária desempenha um papel crucial no combate à criminalidade, pois fortalece a conexão entre a aplicação da lei e as comunidades locais. Ao adotar uma abordagem colaborativa, em que os policiais trabalham em estreita colaboração com os moradores, a polícia comunitária promove a confiança, a segurança e a participação ativa dos cidadãos na prevenção e na solução de crimes.

Uma das principais vantagens da polícia comunitária é a criação de um ambiente em que a população se sente encorajada a relatar atividades suspeitas, compartilhar informações valiosas e colaborar com as autoridades policiais. Essa parceria entre a polícia e a comunidade permite uma resposta mais rápida e eficaz aos problemas de segurança, resultando em uma redução significativa dos índices de criminalidade.

Além disso, a polícia comunitária concentra-se na prevenção do crime, em vez de apenas responder a ele. Por meio de programas educacionais, palestras e atividades de conscientização, os policiais podem capacitar os cidadãos com conhecimento sobre medidas de segurança, identificação de comportamentos suspeitos e estratégias de proteção pessoal. Essa abordagem preventiva contribui para a diminuição dos delitos, tornando as comunidades mais seguras e resilientes.

A polícia comunitária também promove uma abordagem mais holística da aplicação da lei, levando em consideração as preocupações e necessidades específicas de cada comunidade. Os policiais são treinados para entender as dinâmicas sociais e culturais locais, o que lhes permite atuar de maneira sensível e eficaz. Essa compreensão aprofundada fortalece os laços entre a polícia e a comunidade, desmantelando estereótipos negativos e aumentando a confiança mútua.

Em resumo, a polícia comunitária desempenha um papel vital no combate à criminalidade, construindo pontes entre a aplicação da lei e as comunidades que servem. Através da promoção da confiança, da prevenção do crime e do envolvimento ativo dos cidadãos, ela contribui para a criação de sociedades mais seguras, onde a colaboração e a segurança se tornam uma responsabilidade compartilhada. Ao valorizar a participação da comunidade e investir em relacionamentos positivos, a polícia comunitária estabelece as bases para um ambiente de segurança duradoura e promove uma qualidade de vida melhor para todos.

Ao introduzir a polícia comunitária, baseando-se em uma atitude de controlo mínimo de pequenos distúrbios, consegue-se combater a presença e evolução de crimes e contravenções penais por inibição de atividades com a simples presença da autoridade policial.

Devemos considerar que a tolerância zero é um passo temporário na revitalização de ambientes que, antes, eram considerados ambientes perdidos ou tomados por criminosos ou vândalos. A partir do momento que aquele ambiente é retomado pelos cidadãos, a tolerância zero perde sua eficácia e dá lugar ao policiamento comunitário mais leve, apenas com a ostensividade policial.


Referências bibliográficas

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, trad. de Juarez Cirino dos Santos, 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.

COUTINHO, CARVALHO, TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: E SE A PEDRA VEM DE DENTRO. 2018. Disponível em https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/11716-11716-1-PB.htm

KELLING, George; COLES, Catherine M. Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities. New York: Free Press, 2003.

MARCONDES, José Sérgio. Polícia Comunitária: Significado, Conceitos, Princípios e Características. 2019. Disponível em https://gestaodesegurancaprivada.com.br/policia-comunitaria-significado/

ROCHA, Abelardo Julio da. AS POLÍCIAS MILITARES E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 2009. Disponível em https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/pmpreservacao.pdf

Valle. Nathália do; Misaka, Marcelo Yukio; Freitas. Renato Alexandre da Silva. UMA REFLEXÃO CRÍTICA AOS MOVIMENTOS DE LEI E ORDEM – TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 03, n. 04, p.146-162, out./dez. 2018. Disponível em http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-Juris-UNITOLEDO_v.3_n.4.09.pdf


  1. Valle. Nathália do; Misaka, Marcelo Yukio; Freitas. Renato Alexandre da Silva. UMA REFLEXÃO CRÍTICA AOS MOVIMENTOS DE LEI E ORDEM – TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 03, n. 04, p.146-162, out./dez. 2018. Disponível em <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-Juris-UNITOLEDO_v.3_n.4.09.pdf>

  2. COUTINHO, CARVALHO, TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: E SE A PEDRA VEM DE DENTRO. 2018. Disponível em <https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/11716-11716-1-PB.htm>

  3. ROCHA, Abelardo Julio da. AS POLÍCIAS MILITARES E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 2009. Disponível em <https://jusmilitaris.com.br/sistema/arquivos/doutrinas/pmpreservacao.pdf>

  4. MARCONDES, José Sérgio. Polícia Comunitária: Significado, Conceitos, Princípios e Características. 2019. Disponível em <https://gestaodesegurancaprivada.com.br/policia-comunitaria-significado/>

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Sobre o autor
Leandro Ferreira da Mata

Cientista Jurídico; bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio Brasília; Especialista em Direito da Criança, Juventude e dos Idosos e em Segurança Pública e Organismo Policial.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATA, Leandro Ferreira. Integrando a teoria das janelas quebradas e polícia comunitária:: aumentando a consciência social para uma sociedade mais segura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7322, 19 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/105126. Acesso em: 5 out. 2024.

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