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Requisitos para inventário extrajudicial

Leia nesta página:

O inventário atualmente pode ser realizado tanto na via judicial, quanto na via extrajudicial. A possibilidade em ocorrer via cartório, extrajudicial, existe desde a Lei 11.441 de 2007.

É um procedimento, ao contrário do processo judicial, que reduz as formalidades, a burocracia e é mais ágil, uma vez que foge do engarrafamento do Poder Judiciário. Além disso, tem um custo financeiro menor que o judicial.

Contudo, para a realização do inventário extrajudicial é preciso preencher os seguintes requisitos:

a. os herdeiros devem ser maiores e capazes;

b. consenso entre os herdeiros:

Precisam estar de acordo com todas as cláusulas que estarão na escritura pública.

c. o falecido não pode ter deixado testamento:

O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de ocorrer via cartório quando há testamento. Contudo, é preciso que, além da autorização do juiz, o testamento tenha abertura, registro e tenha cumprimento via judicial. Pode ocorrer também se o testamento houver sido revogado ou caduco.

d. Participação de um (a) advogado (a):

O profissional precisa de dar assistência aos herdeiros.


ATENÇÃO: o presente artigo traz apenas informações e não pretende ser aconselhamento jurídico. Aconselhável a busca de um advogado para seu caso. Dúvidas ou sugestões? Entre em contato.

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Sobre o autor
Vicente Aleixo Rodrigues de Paula

Advogado atuante em divórcios e inventários extrajudiciais. No direito de trânsito, bem como contrato, principalmente prestação de serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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